6 COISAS QUE TODO POLÍCIA DEVIA SABER E TODO O CIDADÃO PRECISA EXIGIR.
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1. Nenhum cidadão deve estar detido por mais de 2 dias, sem ser interrogado pelo Procurador (a);
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2. Nenhum cidadão deve ser detido sem um mandado de captura (deverá ser entregue uma cópia ao detido);
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3. No momento da sua detenção, o cidadão deve saber o crime pelo qual é acusado e para onde será conduzido.
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4. Os agentes encarregados do cumprimento do mandado de captura devem informar o arguido dos direitos que o assistem e da forma como os pode exercer;
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5. A entrada de polícias em casa alheia, somente é permitida com autorização dos moradores da casa ou seus donos, ou quando o mandado de captura expressamente o ordenar;
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6. Os objectos ou valores apreendidos são restituídos à pessoa em cuja posse foram encontrados, logo que transite em julgado a sentença ou despacho de não pronúncia quando se entenda que a apreensão se tornou desnecessária à descoberta da verdade ou à prova do crime.
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Você pode consultar a Lei Nº 25/15, de 18 de Setembro (LEI DAS MEDIDAS CAUTELARES EM PROCESSO PENAL) assim como a Lei nº 2 /14, de 10 de Fevereiro (LEI REGULADORA DAS REVISTAS, BUSCAS E APREENSÕES) e exija os teus direitos.
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