Fábio Dance, integrante do grupo “The Groove”, foi intimado a comparecer ao tribunal provincial de luanda na primeira secção da sala de família no dia 25 de Maio(Segunda-Feira) em função da negligência desencadeada pela sua falta de responsabilidade paterna.
Neide e Fábio, terminaram a sua relação que se estendeu por 7 anos em 2014, porém continuam ligados pela existência da filha de ambos, “Fabiane” que actualmente encontra-se isenta do direito de ter a presença regular do pai no seio da sua existência.
De acordo com relatos provenientes de individualidades directamente ligadas a cantora, Fábio não se encarrega de financiar a alimentação da filha e pouco ou nada fez para que a criança fosse registrada manifestando-se apenas após a recepcção da notificação judiciária.
Em Direito de família a lei 20/53 de 1952 pune a falta de cumprimento involuntário dos deveres conjugais e paternais, designadamente o não cumprimento da obrigação alimentar. Desta feita e a par dos termos da lei, o cantor poderá ser sancionado com 2 anos de detenção com multa até 120 dias caso não cumpra com os seus encargos paternais.
Nos casos de falta de assistência Paterna, a lei prevê nos seus artigos 133 o direito ao nome do seus progenitores e o uso do apelido Paterno e materno, situação que ate agora não ocorreu por falta de vontade do Musico Fabio Segundo testemunhas ligadas a Neide Sofia.
O cantor, em declaração a Platinaline, fez transparecer a falta de preocupação e mostrou-se relutante diante da acusacão alegando que se fará presente na segunda feira para esclarecer o ocorrido e defender-se da acusação.
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